1) Introdução
A liberdade e a igualdade não têm interesse para a
história das ideias políticas se forem desviados do seu objecto primeiro, o
Homem. É necessária uma humanização e uma referência social para que se possa
considerar a igualdade a liberdade como “gémeas” indissociáveis. A sua
justificação basilar simultânea é a essência humana, caracterizada pela
racionalidade, que limitada justifica também limites à liberdade. Só no seio de
uma sociedade organizada com um poder estatal dinamizado e controlado pelo
Direito é que estas realidades podem ter aspirações de concretização, pois por
via autoritária tentam controlar-se as invejas.
Contudo, a inserção da pessoa num estado, podendo
garantir as suas liberdades básicas, limita por outro lado uma liberdade
magnânima e absoluta, pois vincula a pessoa à prossecução do bem da sociedade
exigindo-lhe que dignifique a pessoa humana.
A invídia social, a cobiça pessoal, a inveja de uma
massa, de um grupo ou comunidade são os principais ardinas da igualdade, daqui
atrás me ter afastado da luta dos oprimidos. Pois, esperando estes verdadeira
igualdade material ou simplesmente a repressão de outros permitem a sua ou a
alheia recusa de liberdade. O direito tem aqui um papel crucial desde a
limitação e a distribuição do poder, segundo um sistema de freios e
contrapesos, e na garantia positiva dos direitos de cada um, devendo a meu
entender ser proibida a regressão jurídica destas garantias – como o sufrágio
universal, as garantias sociais… No entanto, é necessário criar cautelas,
equacionar como tratar os intolerantes, ver a maioria como critério de escolha
e não verdade, criar um estado que paute pela subsidiariedade, para que não se
crie um poder autoritário e repressivo. Para que não se justifiquem o
anarquismo que acredita que não existiriam problemas sociais advindos do
exercício do poder pelos mais fortes, pois isso seria causado pela cobiça que
nasce na sociedade, nem a liberdade colectiva extremista baseado numa ideia de
igualdade total que viria da luta de classes, com a perda de igualdade
transitória e o fim da liberdade pela submissão.
2) O que são? – Génesis
I) Igualdade: A noção
de igualdade, como principio, nasce da visão judaico-cristã da igualdade à
imagem de Deus, diria que com um objectivo de ser e de dever ser. Alargando-se
com o constitucionalismo liberal, relembre-se os princípios da revolução
francesa – funcionando como um status
activae civitatis – que além de positivada foi levanda a objectivo de
actuação pelo Estado Social. Temos, portanto, pelo menos uma igualdade pela
sujeição universal a um aparelho estatal.
1) Embora as mais marcantes lutas da história com um objectivo social
de igualdade nasçam de climas de graves assimetrias e hierarquias, não se pode
reduzir a igualdade a uma jornada de lutas de uma sucessão de classes
oprimidas, esquecer-se-ia desta forma o pensamento das ideias, da
materialização intelectual da consciência ética e jurídica geral e dos
processos de interpretação pessoal levada a cabo pelos Doutos.
2) A igualdade não pode ser reduzida a um objectivo de fim construtivo
das desigualdades, sejam jurídicas ou sociais. Ficaria por aqui como um mero
instrumento, ou melhor, uma teoria de crescimento político, que levaria maxime a uma mera proporcionalidade.
3) Numa visão unicamente personalista, que tenha como base a imagem
do homem, aplicando à sociedade de uma forma realista a noção de igualdade, e,
pondo desta forma de parte idealismos, actualmente devemos encarar a liberdade
com um principio basilar de um Estado de Direito. Deve ser mutuamente um
direito fundamental, ligado à qualidade de se ser pessoa e à sua dignidade, e
um direito social, que, também, tendo origem na dignidade da pessoa humana,
aparece como uma pretensa realização material dessa igualdade. Ou seja, diferem
numa perspectiva geral, e numa perspectiva específica.
II) Liberdade: A
liberdade é um ideal, interessa-nos aqui ver a liberdade aplicada a uma ideia
humanizada. Quero com isto dizer que considerar a liberdade como uma utopia, um
mero princípio religioso, moral ou filosófico, alheio da sociedade e da
concretização histórica do homem não interessa à História das Ideias Políticas.
Ver a
Liberdade como uma absoluta e livre autodeterminação, escolha, como um acto
voluntario, uma espontaneidade, uma indeterminação, uma ausência de
interferência, uma libertação de impedimentos, um ideal de maturidade, uma autonomia
intelectual e ética, ou uma razão de moralidade, por si só não chega. Pois,
tende-se a fugir de uma perspectiva de alteridade. Isto seria ver no indivíduo
um ser perfeito e autónomo, com igual absoluta nas possibilidades e
oportunidades, o que não é verdade – o homem é animal social e imperfeito,
limitado pela sua própria razão. Razão esta que aliada à força conduziria ao
mais elementar dos regimes, a tirania. Só numa concepção estadual se
consegue garantir os vários direitos individuais. O Estado só é necessário
neste sentido, e deve prover por uma política supletiva, de subsidiariedade.
1) Poderá a
liberdade viver numa perspectiva ideal, independente do homem?
Considero que sim, se, se fechar
numa perspectiva filosófica, sem o homem como realidade de estudo; ou longe do
sujeito que introduz a ideia teórica – a sua visão. Contudo, só numa visão
puramente religiosa ou panteísta, em que o nascimento da inteligência e do
complexo da sabedoria viveria sem o homem é que se pode pensar que a ideia de
liberdade subsistiria sem actores, activos na vida comum, ou passivos como estudiosos.
2) Será a
liberdade uma realidade que vive em si própria, uma realidade que se
auto-alimenta?
a) A liberdade não é auto-suficiente por
ser um termo tão geral que para a sua interpretação e revelação é necessária
interferência humana, reafirmando o que foi dito acima. A liberdade é
indissociável de uma ideia de racionalidade, só por um processo cogente e
intelectual, utilizando a razão se pode materializar a liberdade primária.
Funcionando a racionalidade como o seu fundamento mais óbvio e, simultaneamente,
o seu limite mais intuitivo.
3)
Liberdade e Razão – Sintetizada na
sociedade ou na personalidade
Assim, a liberdade de que falamos vive dentro de uma
sociedade, autoritariamente organizada – não interessa se de forma legítima ou
não, por um processo mais ou menos democrático ou popular -, mas a verdade é
que por maioria de razão a organização estatal segue um qualquer pensamento
ideológico, que é produto de uma elite que rompe com o existente, ou tenta
sintetizar o pensamento geral. Nasce daqui uma ideia concreta de liberdade: o
posicionamento mais ou menos livre dentro de uma sociedade, que permita agir
com mais ou menos entraves. O comportamento humano deve agir segundo a
concepção da sociedade escolhida pela comunidade, ou num objectivo de melhoria
que permite a não subordinação ao direito instituído e legitima a insurreição
se for pela luta contra a injustiça. Havendo nesta ideia uma absorção do
comportamento do homem pelo bem comum - sendo este o seu limite. A esta não
pode ser alheia uma concepção meramente personalista, que veja na racionalidade
humana o limite da liberdade e o seu fundamento. Criando uma ideia de liberdade
formal quando se processa a uma liberdade absoluta de pensamento, e a uma
liberdade material, que encontra como limite a perspectiva social.
A visão de liberdade deve ser uma
síntese entre ambas, numa perspectiva subordinada à sociedade continua a
falar-se de agir, chamando a si a razão. Nem a dignidade da pessoa humana como
fim primeiro e último do Estado. Numa perspectiva personalista não se pode
esquecer da concretização do homem na sociedade, sendo esse o seu propósito e a
origem da sua nobreza.
4)
Deus?
a)
Independentemente da existência ou não
de Deus a legitimação da liberdade recai na dignidade humana, na pessoa como
pessoa, seja por esta existir como animal pensante ou existir à imagem e
semelhança de Deus. A origem e o limite da liberdade é a dignidade da pessoa
humana. Tal como, o elo de união à igualdade é a existência universal da dignidade
humana, comum e no mesmo grau a todos os homens. (Refere-se
a importância, de mais uma vez, não ver a liberdade como absoluta, nem utópica.
É importante pensar-se como aplicada aos homens, seres racionais e diferentes
dos animais, e imperfeitos e diferentes de um Deus bom, omnipotente e
revelador.)
5)
Liberdade como catártica ou angustiante?
A liberdade vista como inexistência de limites ao
pensamento racional pode ter um duplo sentido. Por um lado uma visão
libertadora, superior ao mundo normal, comum. Uma elevação do espírito. Por
outro lado o poder de pensar pode levar à tristeza por essa capacidade que é,
ao fim de contas, limitada pela própria capacidade racional do homem.
6)
Liberdade e Justiça
a)
A liberdade só é lícita quando válida,
ao guiar a prossecução quer do pensamento, quer do comportamento por princípios
de justiça. O que chama a liberdade ao direito e que faz com que consigne
princípios quer de liberdade – como a liberdade individual de escolha,
pensamento, credo; a autonomia privada – quer de sujeição.
b) A
liberdade deve ser vista como um princípio de moralidade, que encontra o seu
limite de actuação na justiça, no respeito pela dignidade alheia, na
solidariedade.
3) Conclusão – binómio indissociável? Exemplo
de comensalismo genético ou de realidades antagónicas?
Uma ideia de liberdade geral, fundada como a liberdade na
dignidade humana, funda automaticamente uma ideia geral de liberdade. Tal como
o inverso. Fundando uma perspectiva política de vida simultânea.
a)A igualdade perfeita é necessária para existir uma liberdade perfeita: porém, esta não existe naturalmente, por via de interesses egoístas individuais. Só o estado, por imposição, se pode arrogar de um direito instrumental de equipararação social o pode fazer tornando-se um estado despótico – que introduz actualmente a ideia da democracia totalitária, daqui a limitação tanto da liberdade individual como dos poderes políticos como uma necessidade social.
b) O estabelecimento de uma sociedade organizada como forma de garantia das várias liberdades postula uma limitação da liberdade individual, absorvida numa liberdade social.
Daqui, advém a concessão de uma liberdade à diferença, segundo um postulado de tolerância, e ao mesmo tempo uma limitação da liberdade pela necessidade de igualdade.
a)A igualdade perfeita é necessária para existir uma liberdade perfeita: porém, esta não existe naturalmente, por via de interesses egoístas individuais. Só o estado, por imposição, se pode arrogar de um direito instrumental de equipararação social o pode fazer tornando-se um estado despótico – que introduz actualmente a ideia da democracia totalitária, daqui a limitação tanto da liberdade individual como dos poderes políticos como uma necessidade social.
b) O estabelecimento de uma sociedade organizada como forma de garantia das várias liberdades postula uma limitação da liberdade individual, absorvida numa liberdade social.
Daqui, advém a concessão de uma liberdade à diferença, segundo um postulado de tolerância, e ao mesmo tempo uma limitação da liberdade pela necessidade de igualdade.
c)
Idealisticamente o caminho a uma igualdade e uma liberdade perfeita levaria ao
fim do estado, com isso aos egoísmos que sem limites imporiam uma tirania dos
mais fortes, levando ao controlo da liberdade, efeito de uma estratificação, e,
por existência de meios de controlo e repressão, pela formação de uma elite ao
fim da igualdade. Concluímos que só num plano formal estas realidades podem
viver sozinhas. Hoje há que equacionar a globalização e etnocentrismo – A arca
da aliança ou o cavalo de Tróia? Considerando a dignidade humana como um
princípio nascido da própria condição humana e que se estende a todas as
pessoas, garantindo-lhes um direito potestativo de reclamar a sua liberdade e
igualdade a globalização pode trazer consigo ou a universalização destes
princípios ou com ela nascer a opressão, uma caixa de Pandora, mascarada de
cavalo de Tróia. O tempo nos dirá.
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